Despacho Aduaneiro de Produtos Controlados – Procedimentos 1 e 1A da Anvisa

Produtos sujeitos à Portaria SVS/MS 344/98, como medicamentos controlados, insumos farmacêuticos e substâncias precursoras, exigem cuidados específicos na importação — especialmente no que diz respeito ao despacho aduaneiro com anuência da Anvisa.

Nesse contexto, dois enquadramentos são os mais sensíveis dentro da RDC 81/2008: os Procedimentos 1 e 1A.

🔍 Entendendo os Procedimentos:

  • Procedimento 1: Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1
  • Procedimento 1A: Lista F – Precursoras de entorpecentes e psicotrópicos

Esses produtos requerem anuência prévia da Anvisa via LI/Siscomex, com apresentação rigorosa de documentos técnicos e o desembaraço exclusivamente em locais habilitados pela Agência.

💡 Observação: há discussões em andamento sobre a flexibilização dessa exigência na futura revisão da RDC, especialmente para convergência com a DUIMP.

📋 O que muda na prática?

  • A documentação varia conforme o tipo de produto: a exigência documental é diferente para medicamentos prontos, matérias-primas ou padrões de referência.
  • Locais autorizados: desembaraço apenas em pontos autorizados pela Anvisa (GRU, VCP, Santos, POA).
  • Armazenagem e rastreabilidade: controle de temperatura, prazos e segurança do produto durante toda a cadeia logística.

⚠️ Erro comum que deve ser evitado

Tentar acelerar o processo com documentação incompleta é um erro recorrente. Isso leva à exigência, gera atraso e, muitas vezes, penalidades ou perda de janela logística.

✅ Como a Gallmarx atua nesse tipo de operação?

  • Análise documental antes da LI
  • Prevenção ativa de exigências
  • Gestão do embarque
  • Presença em locais estratégicos (Guarulhos, Viracopos, Santos e Varginha)

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